Direito Ambiental e SustentabilidadeArt. 225 da CF/88Nível 1
A Mineradora Pedra Alta Ltda. obteve título para extrair calcário em área rural. Em um seminário sobre o empreendimento, estudantes de Direito analisaram o art. 225 da Constituição Federal.
De acordo com o texto constitucional, assinale a afirmativa correta.
AO dever de defender e preservar o meio ambiente cabe exclusivamente ao Poder Público, sendo a coletividade apenas titular do direito ao meio ambiente equilibrado.
BO Cerrado e a Caatinga figuram expressamente na CF/88 como patrimônio nacional, ao lado da Floresta Amazônica e do Pantanal Mato-Grossense.
CAquele que explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente.✓ correta
DAs condutas lesivas ao meio ambiente sujeitam pessoas físicas a sanções penais e administrativas, mas as pessoas jurídicas respondem apenas na esfera civil.
EApós a EC 96/2017, as práticas desportivas que utilizam animais passaram a ser vedadas em qualquer hipótese, por serem consideradas cruéis.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C reproduz a regra constitucional do art. 225, § 2º, que impõe a quem explora recursos minerais o dever de recuperar o ambiente degradado conforme a solução técnica exigida pelo órgão competente. A alternativa A erra porque o caput do art. 225 impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. A alternativa B está errada: o § 4º menciona Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira, sem citar Cerrado e Caatinga. A alternativa D contraria o § 3º, que admite sanções penais e administrativas também para pessoas jurídicas, e a E inverte o sentido do § 7º, que afasta a qualificação de cruéis para práticas culturais registradas como patrimônio imaterial e regulamentadas por lei que assegure o bem-estar animal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.