Direito Ambiental e SustentabilidadeObrigação propter rem e fato consumadoNível 3
Marcos adquiriu a Fazenda Água Limpa em 2024. Em 2004, o antigo proprietário havia suprimido a vegetação de área de preservação permanente às margens de um rio, transformando-a em pastagem. O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra Marcos, pedindo a recomposição da vegetação. Marcos alegou que não causou o dano e que a situação está consolidada há vinte anos, devendo ser mantida.
De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, assinale a afirmativa correta.
AMarcos não pode ser demandado, pois a obrigação de reparar o dano ambiental é pessoal e recai exclusivamente sobre quem praticou a supressão.
BMarcos deve recompor a área, mas apenas se ficar comprovado que, ao comprar o imóvel, tinha ciência da supressão irregular.
CA ação deve ser julgada improcedente, pois a situação consolidada pelo decurso do tempo atrai a aplicação da teoria do fato consumado.
DMarcos responde pela recomposição, mas o antigo proprietário fica definitivamente liberado de qualquer obrigação após a venda do imóvel.
EA obrigação ambiental tem natureza propter rem, podendo ser exigida do atual proprietário e/ou dos anteriores, à escolha do credor, e não se admite a teoria do fato consumado em Direito Ambiental.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Súmula 623 do STJ estabelece que as obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor, e a Súmula 613 afasta a teoria do fato consumado em Direito Ambiental. A alternativa A contraria a natureza real da obrigação, que acompanha o imóvel. A alternativa B cria requisito subjetivo inexistente na esfera civil. A alternativa C contraria diretamente a Súmula 613, e a D erra porque o antigo proprietário continua podendo ser demandado.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.