Direito Ambiental e SustentabilidadeResponsabilidade civil ambiental: risco integralNível 2
Um caminhão-tanque da Transportadora Rota Sul Ltda., carregado de óleo combustível, tombou após ser atingido por um automóvel conduzido de forma imprudente por um terceiro. O óleo vazou e contaminou um córrego. Em ação civil pública, a transportadora alegou fato exclusivo de terceiro e ausência de culpa de seu motorista.
De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, assinale a afirmativa correta.
AA transportadora não responde, pois o fato exclusivo de terceiro rompe o nexo causal, como ocorre na responsabilidade civil objetiva em geral.
BA responsabilidade civil ambiental é subjetiva, de modo que, demonstrada a ausência de culpa do motorista, a ação deve ser julgada improcedente.
CSomente o terceiro causador do acidente pode ser demandado, pois foi quem deu causa direta ao vazamento.
DA transportadora responde objetivamente pelo dano, com base na teoria do risco integral, que não admite as excludentes de fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, cabendo-lhe eventual ação regressiva.✓ correta
EA transportadora só responde se ficar comprovado que operava sem licença ambiental ou em desacordo com suas condicionantes.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o STJ firmou, em recursos repetitivos, que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e informada pela teoria do risco integral, não se admitindo excludentes como fato de terceiro, caso fortuito ou força maior, conforme a CF/88 e a Lei 6.938/1981. A alternativa A aplica ao Direito Ambiental a lógica do risco criado, que admite excludentes, o que não é aceito nessa matéria. A alternativa B confunde a esfera civil, objetiva, com a penal, que é subjetiva. A alternativa E erra porque a licitude da atividade ou a existência de licença não afasta o dever de reparar, e a C ignora que a transportadora pode cobrar regressivamente do terceiro.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.