Direito Ambiental e SustentabilidadeLC 140/2011: atuação supletiva e subsidiáriaNível 2
O Município de Pedra Bonita, de pequeno porte, não possui órgão ambiental capacitado nem conselho municipal de meio ambiente. Um empresário local pretende instalar atividade cujo impacto ambiental é exclusivamente local e que, pela tipologia definida no Estado, seria de licenciamento municipal.
Considerando a Lei Complementar 140/2011, assinale a afirmativa correta.
AO Estado deverá desempenhar as ações administrativas de licenciamento até a criação do órgão e do conselho municipais, em atuação supletiva.✓ correta
BO Estado atuará de forma subsidiária, modalidade que consiste em substituir o ente originariamente detentor das atribuições quando este não as exerce.
CO licenciamento caberá automaticamente ao IBAMA, que substitui o Município sempre que este não possui estrutura administrativa.
DO licenciamento ficará suspenso até que o Município crie seu órgão ambiental, sendo vedada a atuação de qualquer outro ente.
EO Município poderá licenciar normalmente, pois a ausência de órgão capacitado e de conselho não interfere na sua competência.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a LC 140/2011 prevê que, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação, hipótese de atuação supletiva, isto é, de substituição do ente originariamente competente. A alternativa B troca os conceitos: a atuação subsidiária é a de auxílio, prestada quando solicitada pelo ente originariamente detentor das atribuições. A alternativa C erra porque a substituição do Município cabe ao Estado, e não diretamente à União. A alternativa D contraria a lógica de cooperação da lei, e a E ignora a exigência de estrutura mínima para o exercício da competência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.