Direito Ambiental e SustentabilidadeLC 140/2011 e prevalência do auto de infraçãoNível 3
A Metalúrgica Ferro Forte Ltda. é licenciada pelo órgão ambiental estadual. Em fiscalização de rotina, agentes do IBAMA constataram emissão de poluentes acima dos padrões e lavraram auto de infração com multa. Dias depois, o órgão estadual, tomando conhecimento do mesmo fato, também lavrou auto de infração contra a empresa.
De acordo com a Lei Complementar 140/2011, assinale a afirmativa correta.
AO auto do IBAMA é nulo, pois a União não tem competência para fiscalizar atividade licenciada por órgão estadual.
BPrevalece o auto de infração lavrado pelo órgão estadual, por ser o detentor da atribuição de licenciamento, sem prejuízo da competência comum de fiscalização dos demais entes.✓ correta
CPrevalece o auto de infração lavrado primeiro, no caso o do IBAMA, por força do critério cronológico previsto na lei.
DAs duas multas devem ser cobradas cumulativamente, pois cada ente exerce poder de polícia próprio e independente.
EPrevalece o auto de infração do IBAMA, pois o ente federal ocupa posição hierarquicamente superior no SISNAMA.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a LC 140/2011 atribui ao órgão licenciador a competência para lavrar auto de infração e instaurar o processo administrativo, mas não impede que os demais entes exerçam a fiscalização; havendo autos sobre o mesmo fato, prevalece o lavrado pelo órgão que detém a atribuição de licenciamento. A alternativa A erra porque a fiscalização é competência comum, de modo que o IBAMA pode atuar. A alternativa C inventa um critério cronológico que a lei não adota. As alternativas D e E também estão erradas: a cobrança cumulativa geraria bis in idem, e não há hierarquia entre os entes federativos.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.