Direito Ambiental e SustentabilidadeRepartição de competências ambientaisNível 3
O Município de Lagoa Clara editou lei que estabelece limites mais rigorosos de emissão de ruídos para bares e casas noturnas situados em seu território, em razão de reclamações frequentes de moradores. A lei não contraria as normas gerais federais nem a legislação estadual sobre o tema, apenas as detalha para a realidade local. Uma associação de empresários sustenta que a lei é inconstitucional, pois Municípios não constam do rol de entes com competência legislativa concorrente em matéria ambiental.
Assinale a afirmativa correta.
AA lei é inconstitucional, pois o art. 24 da CF/88 atribui a competência concorrente apenas à União, aos Estados e ao DF, restando ao Município somente a competência material.
BA lei é válida porque a competência comum do art. 23 da CF/88 confere aos Municípios competência legislativa plena em matéria ambiental, independentemente das normas federais e estaduais.
CA lei é válida, pois o Município pode legislar sobre meio ambiente no limite do seu interesse local, suplementando a legislação federal e estadual de forma harmônica com ela.✓ correta
DA lei é inconstitucional, pois na competência concorrente a União edita normas gerais e somente os Estados podem suplementá-las, vedada qualquer atuação legislativa municipal.
EA lei é válida, e eventual conflito com lei estadual sobre o mesmo tema se resolve sempre em favor do Município, por ser o ente mais próximo do cidadão.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: embora o art. 24 não mencione os Municípios, o art. 30, I e II, permite-lhes legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, e o STF fixou em repercussão geral que o Município pode legislar sobre meio ambiente no limite do interesse local, desde que de forma harmônica com a disciplina dos demais entes. A alternativa B confunde competência material comum (art. 23), que trata de ações administrativas, com competência legislativa. As alternativas A e D ignoram a competência suplementar municipal do art. 30. A alternativa E erra ao afirmar prevalência automática da lei municipal, já que se exige harmonia com as normas dos demais entes.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.