Controle da Administração e das Finanças PúblicasLRF - vedações de fim de mandatoNível 2
Em junho do último ano de seu mandato, o Prefeito do Município Teta firmou contrato de obra a ser paga em parcelas, a maior parte no exercício seguinte, sem deixar disponibilidade de caixa suficiente para cobri-las. À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, essa conduta:
Aé lícita, pois a vedação da LRF alcança apenas os últimos 180 dias do mandato e somente as despesas com pessoal.
Bé vedada, pois nos dois últimos quadrimestres do mandato não se pode contrair obrigação com parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa.✓ correta
Cé vedada, pois no último ano de mandato é proibida a celebração de qualquer contrato de obra pública pelo Município.
Dé lícita, desde que a obra esteja prevista no plano plurianual, o que dispensa a demonstração de disponibilidade de caixa.
Eé vedada apenas se o contrato for celebrado no último quadrimestre do mandato, o que não ocorreu no caso.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 42 da LRF veda ao titular de Poder, nos dois últimos quadrimestres do mandato (de maio a dezembro), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a pagar no exercício seguinte sem suficiente disponibilidade de caixa. Como junho está nesse período, a E está errada. A A confunde essa regra com a do art. 21, que trata do aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. A LRF não proíbe todo contrato de obra no último ano (C), e a previsão no PPA não dispensa a disponibilidade de caixa (D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.