Controle da Administração e das Finanças PúblicasRecurso administrativo e Súmula Vinculante 21Nível 1
O Município Delta editou lei que condiciona a admissibilidade de recurso administrativo contra multa ambiental ao depósito prévio de 30% do valor da penalidade. Um particular autuado questiona a exigência.
À luz da jurisprudência vinculante do STF, a exigência é
Aválida, pois o depósito garante a seriedade do recurso e não impede o acesso ao Poder Judiciário.
Bválida apenas se o percentual exigido não ultrapassar a metade do valor da multa aplicada.
Cválida, desde que o recorrente possa substituir o depósito por arrolamento de bens de igual valor.
Dinválida apenas para pessoas físicas, sendo admitida quando o recorrente for pessoa jurídica.
Einconstitucional, pois a Súmula Vinculante 21 veda depósito ou arrolamento prévios para recorrer.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Súmula Vinculante 21 do STF declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para a admissibilidade de recurso administrativo. A exigência viola o direito de petição e as garantias do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo. Não importa o percentual cobrado (alternativa B), nem a possibilidade de substituição por arrolamento, que também é vedado pela súmula (alternativa C). A súmula não distingue pessoa física de pessoa jurídica (alternativa D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.