Controle da Administração e das Finanças PúblicasAutotutela e prazo decadencial da Lei 9.784/1999Nível 2
Joana, servidora pública federal, passou a receber em março de 2019 uma gratificação concedida por ato administrativo que, em setembro de 2025, a Administração constatou ser ilegal, por erro de interpretação da própria Administração. Não há indício de má-fé de Joana, e nenhuma medida para impugnar o ato foi tomada antes dessa data.
Sobre a situação, assinale a afirmativa correta.
AO direito de a Administração anular o ato decaiu, pois passaram mais de cinco anos desde a percepção do primeiro pagamento, sem má-fé.✓ correta
BA Administração pode anular o ato a qualquer tempo, pois atos ilegais não geram direitos, conforme a Súmula 473 do STF.
CA Administração pode revogar o ato por conveniência e oportunidade, com efeitos retroativos à data da concessão.
DA anulação ainda é possível, pois o prazo decadencial é de dez anos, contados da data da descoberta da ilegalidade.
EA anulação depende de prévia autorização do Tribunal de Contas da União, por envolver despesa com pessoal.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 54 da Lei 9.784/1999 fixa em cinco anos o prazo decadencial para a Administração anular atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários, salvo comprovada má-fé. Nos efeitos patrimoniais contínuos, o prazo conta da percepção do primeiro pagamento (art. 54, § 1º). A Súmula 473 do STF reconhece o poder de anular, mas esse poder é limitado pelo prazo legal de decadência (alternativa B). A revogação não serve para atos ilegais e não retroage (alternativa C). Não há prazo de dez anos nem necessidade de autorização do TCU para a autotutela (alternativas D e E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.