Controle da Administração e das Finanças PúblicasPrincípios orçamentários - não vinculaçãoNível 2
A Constituição Federal veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, mas ressalva algumas hipóteses. Assinale a alternativa que contém uma vinculação admitida pela própria Constituição.
ADestinação de percentual da receita do IPTU a fundo municipal de segurança pública.
BDestinação de percentual da receita do IPVA ao custeio da Assembleia Legislativa estadual.
CDestinação da receita do imposto de renda ao pagamento de precatórios judiciais da União.
DDestinação de recursos de impostos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.✓ correta
EDestinação de percentual da receita do ITBI a programa municipal de pavimentação de vias.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 167, IV, da CF proíbe vincular receita de impostos, mas ressalva, entre outras hipóteses, a destinação de recursos à manutenção e ao desenvolvimento do ensino (art. 212). Também são ressalvadas a repartição de receitas tributárias, as ações e serviços públicos de saúde, a administração tributária e as garantias de operações por ARO. As destinações das demais alternativas (segurança pública, custeio do Legislativo, precatórios e pavimentação) não constam das ressalvas e violam o princípio da não vinculação. O princípio vale para impostos: taxas e contribuições, por sua natureza, podem ter destinação específica.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.