Controle da Administração e das Finanças PúblicasLINDB: erro grosseiro e responsabilidade do agenteNível 2
Marcos, procurador municipal, emitiu parecer jurídico favorável a uma contratação direta, adotando interpretação razoável, embora minoritária, da Lei 14.133/2021. Depois, o Tribunal de Contas entendeu que a contratação exigia licitação. Não há indício de dolo nem de erro grosseiro.
Segundo a LINDB, Marcos
Aresponde pessoalmente pelo prejuízo, pois a responsabilidade do parecerista é objetiva.
Bresponde pessoalmente, bastando a demonstração de culpa leve na interpretação adotada.
Cnão responde pessoalmente por sua opinião técnica, pois a LINDB exige dolo ou erro grosseiro.✓ correta
Dnão responde em hipótese alguma, pois o parecerista é imune ao controle do Tribunal de Contas.
Eresponde solidariamente com o prefeito, independentemente de dolo, por ter viabilizado a contratação.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 28 da LINDB, incluído pela Lei 13.655/2018, dispõe que o agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas apenas em caso de dolo ou erro grosseiro. Uma interpretação razoável, ainda que minoritária, não é erro grosseiro. Por isso, não há responsabilidade objetiva nem por culpa leve (alternativas A e B), nem solidariedade automática (alternativa E). Por outro lado, o parecerista não é imune: havendo dolo ou erro grosseiro, pode ser responsabilizado (alternativa D).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.