Controle da Administração e das Finanças PúblicasTribunais de Contas: julgamento de contas (art. 71, II)Nível 2
O diretor-presidente de uma autarquia federal causou prejuízo ao erário ao autorizar pagamentos sem a correspondente prestação dos serviços contratados. Foi instaurada tomada de contas especial.
A competência para julgar as contas desse gestor é
Ado Congresso Nacional, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
Bdo Ministro supervisor da autarquia, em sede de recurso hierárquico impróprio.
Cda Controladoria-Geral da União, como órgão central do controle interno federal.
Ddo Tribunal de Contas da União, que poderá imputar débito e aplicar multa ao gestor.✓ correta
Eda Justiça Federal, com exclusividade, por envolver dano causado a ente federal.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 71, II, da Constituição atribui ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, e daqueles que derem causa a perda ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário; o inciso VIII permite aplicar sanções, como multa. O parecer prévio com julgamento pelo Congresso vale só para as contas do Presidente (alternativa A). O controle interno apoia o controle externo, mas não julga contas (alternativa C). O Judiciário pode ser acionado, mas não tem exclusividade, pois o TCU tem competência constitucional própria (alternativa E).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.