Teoria Geral do Direito AdministrativoImprobidade administrativa - dolo e retroatividade (Tema 1.199)Nível 3
Em 2019, o Ministério Público ajuizou ação de improbidade administrativa contra o servidor Marcos, imputando-lhe dano ao erário por conduta exclusivamente culposa (negligência) praticada em 2018. Em 2026, o processo ainda não tem decisão transitada em julgado.
Considerando a Lei 14.230/2021 e a tese fixada pelo STF no Tema 1.199 da repercussão geral, é correto afirmar que
AMarcos deve ser condenado pela modalidade culposa, pois a lei nova não retroage em nenhuma hipótese.
Bo processo deve prosseguir pela modalidade culposa, já que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 14.230/2021.
Ca ação deve ser extinta por prescrição intercorrente, aplicando-se retroativamente os novos prazos prescricionais.
Dcomo não houve trânsito em julgado, não é possível a condenação por ato culposo, cabendo ao juízo analisar se houve eventual dolo do agente.✓ correta
Ea revogação da modalidade culposa alcança também as condenações já transitadas em julgado, que devem ser desconstituídas.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: no Tema 1.199, o STF afirmou que é necessário comprovar o dolo para tipificar ato de improbidade. A revogação da modalidade culposa não atinge a coisa julgada, mas se aplica aos atos culposos praticados na vigência do texto anterior sem condenação transitada em julgado, cabendo ao juízo analisar eventual dolo. A alternativa E erra porque a tese preserva a coisa julgada. A alternativa C erra porque o novo regime prescricional, inclusive a prescrição intercorrente, é irretroativo, e os novos marcos contam da publicação da lei. As alternativas A e B ignoram a aplicação da lei nova aos processos ainda em curso.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.