Teoria Geral do Direito AdministrativoProcesso administrativo - Súmula Vinculante 5Nível 1
Em processo administrativo disciplinar, um servidor público federal foi regularmente citado, teve acesso aos autos, apresentou defesa escrita pessoalmente, arrolou testemunhas e foi interrogado, mas não constituiu advogado. Ao final, recebeu pena de suspensão e alegou a nulidade do processo pela falta de defesa técnica.
Sobre a alegação do servidor, é correto afirmar que o processo é
Anulo, pois a ampla defesa exige a atuação de advogado em qualquer processo administrativo.
Bnulo apenas se a suspensão aplicada for superior a 30 dias.
Canulável, e a Administração pode convalidá-lo nomeando um advogado depois da decisão.
Dválido apenas se o servidor tiver renunciado expressamente, por escrito, à defesa técnica.
Eválido, pois, segundo a Súmula Vinculante 5 do STF, a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Súmula Vinculante 5 estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. O que se exige é o respeito ao contraditório e à ampla defesa, como ocorreu no caso: citação, acesso aos autos, defesa escrita, produção de prova e interrogatório. A alternativa A contraria diretamente a súmula. As alternativas B e D criam condições que não existem, e a alternativa C parte da falsa premissa de que haveria vício a convalidar.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.