Teoria Geral do Direito AdministrativoProcesso administrativo federal - reformatio in pejus no recurso e na revisãoNível 3
A Autarquia Federal Y aplicou multa a uma empresa em processo administrativo regido pela Lei 9.784/1999, e a empresa recorreu. Ao analisar o recurso, a autoridade competente concluiu que a sanção adequada seria mais grave. Em outro processo, encerrado há dois anos, outra empresa pediu a revisão da sanção que lhe foi aplicada, alegando fatos novos.
Sobre a possibilidade de agravar a situação dos interessados, é correto afirmar que
Ao agravamento é vedado tanto no recurso quanto na revisão, porque a reformatio in pejus é absolutamente proibida no processo administrativo.
Bno recurso, a sanção pode ser agravada, desde que o recorrente seja cientificado para apresentar alegações antes da decisão; na revisão, o agravamento da sanção é vedado.✓ correta
Cno recurso e na revisão, a sanção pode ser agravada livremente, em razão do poder de autotutela.
Dno recurso, o agravamento é vedado; na revisão, é possível se os fatos novos revelarem que a infração foi mais grave.
Eo agravamento só é possível, em ambos os casos, se houver prévia autorização judicial.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a Lei 9.784/1999 permite que a autoridade decida o recurso confirmando, modificando, anulando ou revogando a decisão, mas, se a decisão puder causar gravame ao recorrente, ele deve ser cientificado para formular alegações antes dela (art. 64, parágrafo único). Já na revisão, cabível a qualquer tempo diante de fatos novos ou circunstâncias relevantes, a lei proíbe expressamente o agravamento da sanção (art. 65, parágrafo único). A alternativa D inverte as regras do recurso e da revisão. As alternativas A e C generalizam uma regra que vale só para um dos institutos, e a alternativa E cria uma exigência sem previsão legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.