Teoria Geral do Direito AdministrativoAto administrativo - motivo, motivação e motivos determinantesNível 2
O Secretário de Administração do Município X exonerou Paulo do cargo em comissão de assessor e fez constar do ato que a exoneração decorria da "extinção do cargo por contenção de despesas". Dias depois, nomeou outra pessoa para o mesmo cargo, que nunca deixou de existir. Paulo questionou o ato na Justiça.
Com base na teoria dos motivos determinantes, assinale a alternativa correta.
AO ato é válido, pois o cargo em comissão é de livre exoneração, e o motivo invocado é juridicamente irrelevante.
BO ato é válido, pois o Judiciário não pode examinar os motivos de atos discricionários sem invadir o mérito administrativo.
CO ato é inválido, porque a exoneração de ocupante de cargo em comissão sempre depende de processo administrativo com contraditório.
DO ato é inválido, porque, embora a exoneração ad nutum dispense motivação, o motivo declarado vincula a Administração e, sendo falso, compromete a validade do ato.✓ correta
EO ato deve ser revogado pelo Poder Judiciário, por ser inconveniente ao interesse público.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato fica vinculada aos motivos indicados como seu fundamento, ainda que a lei dispense a motivação. Como o cargo não foi extinto, o motivo declarado é falso, o que torna o ato inválido. A alternativa A erra porque a livre exoneração dispensa motivação, mas o motivo, quando declarado, deve ser verdadeiro. A alternativa B erra porque verificar se o motivo existe é controle de legalidade, e não de mérito. A alternativa C erra porque a exoneração de cargo em comissão não exige processo com contraditório, e a alternativa E erra porque o Judiciário não revoga atos de outro Poder.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.