Teoria Geral do Direito AdministrativoAto administrativo - convalidaçãoNível 2
Em uma autarquia federal, a competência para autorizar a participação de servidores em cursos de capacitação pertence ao Diretor de Gestão, e nenhuma lei a define como exclusiva. Durante as férias do Diretor, sem ato formal de delegação ou de substituição, o Coordenador de Pessoal autorizou a participação de um servidor em um curso que atendia a todos os requisitos normativos, inclusive quanto ao custo. Ao retornar, o Diretor constatou que o ato não causou lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros.
À luz da Lei 9.784/1999 e da doutrina majoritária, é correto afirmar que
Ao ato tem vício de competência sanável e pode ser convalidado pelo Diretor, em decisão que evidencie a ausência de lesão ao interesse público e de prejuízo a terceiros.✓ correta
Bo ato deve ser obrigatoriamente anulado, pois a competência é elemento vinculado e o vício nesse elemento nunca admite correção.
Co ato deve ser revogado, com efeitos ex nunc, por ter sido praticado por agente incompetente.
Do ato só pode ser convalidado pelo Poder Judiciário, mediante provocação do servidor beneficiado.
Eo ato é juridicamente inexistente e não produz nenhum efeito, dispensando qualquer manifestação da Administração.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: a Lei 9.784/1999 (art. 55) permite à própria Administração convalidar atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. Para a doutrina majoritária, o vício de competência que não envolve competência exclusiva é sanável por ratificação da autoridade competente. A alternativa C erra porque a revogação se aplica a atos válidos, por conveniência e oportunidade, e não a atos ilegais. A alternativa D erra porque a convalidação é feita pela própria Administração. A alternativa B ignora que a lei admite expressamente a convalidação de defeitos sanáveis.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.