Teoria Geral do Direito AdministrativoPrincípio da motivação (Lei 9.784/1999)Nível 1
Roberto requereu à Autarquia Federal Y uma licença para exercer certa atividade. O Diretor competente indeferiu o pedido com a seguinte fundamentação: "Acolho o Parecer Técnico n. 12/2026, cujos fundamentos adoto como razão de decidir". O parecer, que analisava detalhadamente o caso, foi juntado ao processo e enviado a Roberto junto com a decisão.
Sobre a decisão, assinale a afirmativa correta.
AÉ nula, pois a motivação deve ser sempre redigida integralmente pela própria autoridade que decide.
BÉ válida, porque atos que negam ou limitam direitos dispensam motivação.
CÉ nula, porque a motivação só é admitida nos atos vinculados, e não nos atos discricionários.
DÉ válida, pois a motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres anteriores, que passam a integrar o ato.✓ correta
EÉ válida apenas se o parecer for vinculante, pois a remissão a parecer meramente opinativo é vedada.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: a Lei 9.784/1999 exige que a motivação seja explícita, clara e congruente, mas admite que consista em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, nesse caso, integram o ato (motivação aliunde). A alternativa B está errada porque os atos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses estão justamente entre os que a lei manda motivar. A alternativa A exige requisito que a lei não prevê, e a alternativa E cria restrição inexistente quanto à natureza do parecer. A alternativa C inverte a lógica, pois a motivação é especialmente importante nos atos discricionários.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.