Teoria Geral do Direito AdministrativoTeoria do órgão e capacidade processual dos órgãos públicosNível 2
A Câmara Municipal do Município X, em nome próprio, impetrou mandado de segurança contra ato do Prefeito, que deixou de repassar, por três meses seguidos, os recursos correspondentes ao duodécimo destinado ao Legislativo. O Município, ao ingressar no feito, alegou que a Câmara, por ser órgão, não poderia estar em juízo.
Com base na teoria do órgão e na jurisprudência do STJ, assinale a afirmativa correta.
AA Câmara tem personalidade jurídica própria de direito público e pode demandar em juízo sobre qualquer matéria de seu interesse.
BA Câmara é autarquia municipal, pois possui autonomia administrativa e financeira, e por isso tem plena capacidade processual.
CA Câmara não pode figurar em juízo em nenhuma hipótese, devendo o próprio Município atuar em todas as demandas que a envolvam.
DA Câmara, como órgão, pode demandar contra o Município para defender interesses patrimoniais individuais de seus vereadores.
EA Câmara não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária para demandar em defesa de seus direitos institucionais, como o repasse do duodécimo.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: a Súmula 525 do STJ estabelece que a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, e somente pode demandar em juízo para defender seus direitos institucionais. Pela teoria do órgão, os órgãos públicos são centros de competência sem personalidade, cuja atuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, o que afasta as alternativas A e B. A alternativa C ignora a capacidade processual excepcional reconhecida aos órgãos independentes para defender suas prerrogativas. A alternativa D está errada porque interesses patrimoniais dos vereadores não são direitos institucionais do órgão.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.