Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoProcesso Civil - Coisa julgada: eficácia preclusivaNível 1
Zeca foi condenado, por sentença transitada em julgado, a pagar a Wanda o valor de uma nota promissória. Na contestação, ele alegou apenas prescrição, que foi rejeitada. Agora Zeca quer ajuizar nova ação para declarar inexistente a dívida, alegando que já a havia pago antes do processo anterior. Ele conhecia esse fato e tinha o recibo quando contestou, mas não o alegou.
Sobre a pretensão de Zeca, é correto afirmar:
AEsbarra na eficácia preclusiva da coisa julgada, pois se consideram deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia ter oposto.✓ correta
BA nova ação é admissível, porque a sentença não examinou o pagamento, que por isso não está coberto pela coisa julgada.
CA nova ação é admissível, porque a coisa julgada só alcança as questões efetivamente debatidas pelas partes.
DA nova ação é admissível desde que proposta no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado.
EÉ viável, porque o pagamento é matéria de ordem pública que pode ser alegada a qualquer tempo.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. Depois do trânsito em julgado da decisão de mérito, consideram-se deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido (art. 508 do CPC). Essa é a eficácia preclusiva da coisa julgada. O pagamento era defesa que Zeca podia e devia ter apresentado na contestação, de acordo com o princípio da eventualidade (art. 336). As alternativas B e C ignoram exatamente esse efeito. A alternativa D confunde o caso com o prazo da ação rescisória, que só cabe nas hipóteses específicas do art. 966 e não serve para levar ao processo uma defesa que a parte deixou de alegar.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.