Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoJurisdição - limites da jurisdição nacionalNível 2
Dois cidadãos portugueses, ambos domiciliados em Lisboa, disputam a propriedade de um imóvel situado em Florianópolis (SC). Um deles pretende propor ação reivindicatória e consulta um advogado sobre onde a demanda pode ser julgada e sobre a eficácia, no Brasil, de eventual sentença proferida por tribunal português.
A orientação correta é a de que
Acompete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira conhecer da ação, e eventual sentença portuguesa sobre o tema não será homologada no Brasil.✓ correta
Ba competência é concorrente, de modo que a sentença portuguesa poderá ser homologada pelo STJ e produzir efeitos no Brasil.
Cas partes, por serem estrangeiras e domiciliadas no exterior, podem eleger foro em Portugal por cláusula escrita, afastando a jurisdição brasileira.
Da jurisdição brasileira só pode ser exercida se ao menos uma das partes for domiciliada no Brasil.
Ea propositura prévia da ação em Portugal induz litispendência e impede a autoridade judiciária brasileira de julgar a mesma causa.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil (art. 23, I, do CPC), e não se homologa decisão estrangeira em hipótese de competência exclusiva brasileira (art. 964). A alternativa B confunde competência exclusiva com concorrente. A alternativa C é incorreta porque a cláusula de eleição de foro estrangeiro não se aplica às hipóteses de competência internacional exclusiva (art. 25, § 1º). A alternativa E erra porque a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência (art. 24).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.