Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoAção - condições da ação (interesse e legitimidade)Nível 1
Tiago ajuizou, em nome próprio, ação de cobrança contra Fernando para receber valor que Fernando devia ao pai de Tiago, pessoa viva, plenamente capaz e que não outorgou poderes ao filho. Não há nenhuma lei que autorize Tiago a pleitear esse direito em nome próprio.
Diante dessa situação, o juiz deve
Ajulgar improcedente o pedido, com resolução de mérito, por não ser Tiago o credor.
Bdeclarar a impossibilidade jurídica do pedido, condição da ação autônoma prevista no CPC/2015.
Cextinguir o processo sem resolução de mérito, por ausência de legitimidade ativa.✓ correta
Dsuspender o processo até que o pai de Tiago ingresse nos autos como assistente litisconsorcial.
Edeclarar-se incompetente e remeter os autos ao foro do domicílio do credor.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade (art. 17 do CPC), e ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico (art. 18). A falta de legitimidade leva à extinção sem resolução de mérito (art. 485, VI). A alternativa B traz instituto do CPC/1973: a possibilidade jurídica do pedido deixou de ser condição da ação autônoma no CPC/2015. A alternativa E confunde condição da ação com competência, e a alternativa A ignora que a ilegitimidade aparente na inicial conduz à extinção sem resolução de mérito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.