Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoProcesso Civil - Coisa julgada sobre questão prejudicial [padrão OAB/FGV]Nível 3
Em 2022, Xavier ajuizou ação de cobrança de parcelas de um contrato de mútuo contra Yara. Na contestação, a ré alegou que o contrato era nulo por simulação. Houve contraditório prévio e efetivo sobre a validade do contrato, sem restrições probatórias, e o juízo cível era competente, em razão da matéria e da pessoa, para decidir essa questão como principal. A sentença rejeitou expressamente a alegação de nulidade, julgou procedente a cobrança e transitou em julgado.
Depois disso, Yara ajuizou ação declaratória de nulidade do mesmo contrato. É correto afirmar:
AA nova ação é admissível, porque os motivos da sentença nunca fazem coisa julgada, mesmo quando importantes para determinar o alcance do dispositivo.
BA nova ação é admissível, porque a questão prejudicial só seria alcançada pela coisa julgada se Yara tivesse proposto ação declaratória incidental.
CA validade do contrato está coberta pela coisa julgada, porque a questão prejudicial foi decidida expressa e incidentemente, com preenchimento dos requisitos legais.✓ correta
DA nova ação é admissível, porque a nulidade absoluta pode ser alegada a qualquer tempo, inclusive depois do trânsito em julgado.
EA coisa julgada sobre a questão prejudicial depende de requerimento expresso do autor na petição inicial.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. No CPC/2015, aplicável aos processos iniciados na sua vigência, a coisa julgada alcança a questão prejudicial decidida expressa e incidentemente quando o julgamento do mérito depender dela, houver contraditório prévio e efetivo (o que não ocorre em caso de revelia) e o juízo tiver competência para resolvê-la como questão principal (art. 503, § 1º, do CPC). Além disso, não pode haver restrições probatórias ou limitações à cognição, e todos esses requisitos estão presentes no caso. A alternativa B descreve o regime do CPC/1973, que exigia ação declaratória incidental. A alternativa A aplica a regra geral de que os motivos não fazem coisa julgada, mas ignora a exceção da questão prejudicial. A alternativa E cria um requisito que a lei não prevê.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.