Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoProcesso Civil - Produção antecipada de provasNível 3
Lúcia suspeita que vícios ocultos em seu apartamento decorrem de falhas da construtora, mas não sabe se vale a pena ajuizar uma ação indenizatória. Não há risco de os vestígios desaparecerem. Ela quer obter uma perícia antes de decidir se vai processar a construtora.
Sobre o pedido de produção antecipada de prova, é correto afirmar:
AÉ incabível, porque exige fundado receio de que a verificação dos fatos se torne impossível ou muito difícil.
BÉ cabível, e na sentença o juiz declarará se o vício existe e quem é o responsável por ele.
CÉ cabível, porque o conhecimento prévio dos fatos pode justificar ou evitar o ajuizamento de ação, e o juiz não se pronunciará sobre a ocorrência do fato nem sobre suas consequências jurídicas.✓ correta
DÉ cabível e torna o juízo prevento para a futura ação indenizatória.
EÉ cabível, e nela a construtora poderá apresentar ampla defesa e recorrer de qualquer decisão.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta. A produção antecipada de prova não depende só de urgência. Ela também é admitida quando a prova puder viabilizar a autocomposição ou quando o conhecimento prévio dos fatos puder justificar ou evitar o ajuizamento de ação (art. 381, II e III, do CPC). Por isso a alternativa A está errada. O juiz não se pronuncia sobre a ocorrência ou não do fato nem sobre suas consequências jurídicas (art. 382, § 2º), o que exclui a alternativa B. A produção antecipada não previne a competência para a ação futura (art. 381, § 3º). Nesse procedimento não se admite defesa nem recurso, salvo contra a decisão que indeferir totalmente a produção da prova (art. 382, § 4º).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.