Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoProcesso Civil - Ônus da prova e distribuição dinâmicaNível 2
Em ação indenizatória entre dois particulares, regida pelo Código Civil e não pelo Código de Defesa do Consumidor, o juiz percebe que o réu, e não o autor, tem acesso aos registros técnicos que esclareceriam os fatos. Para o autor, produzir essa prova seria excessivamente difícil.
Sobre a distribuição do ônus da prova nesse caso, é correto afirmar:
AO juiz não pode alterar a distribuição do ônus da prova, porque a inversão só é admitida nas relações de consumo.
BO juiz pode redistribuir o ônus da prova na própria sentença, sem aviso prévio às partes, porque a regra de ônus é regra de julgamento.
CO juiz pode atribuir o ônus ao réu mesmo que a prova se torne impossível para ele, porque o que importa é facilitar a defesa do autor.
DA redistribuição só é possível por convenção das partes celebrada antes do processo.
EO juiz pode atribuir o ônus da prova de modo diverso, por decisão fundamentada, e deve dar ao réu a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. O CPC/2015 permite a distribuição dinâmica do ônus da prova fora das relações de consumo. Diante da impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo, ou da maior facilidade de obter a prova do fato contrário, o juiz pode atribuir o ônus de modo diverso, por decisão fundamentada, dando à parte a oportunidade de se desincumbir dele (art. 373, § 1º, do CPC). Em regra isso é feito no saneamento (art. 357, III). A alternativa B está errada porque a redistribuição na sentença surpreenderia a parte. A alternativa C contraria o § 2º do art. 373, que proíbe criar uma situação de prova impossível ou excessivamente difícil para a outra parte. A alternativa A ignora a regra geral do CPC.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.