Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoProcesso Civil - Julgamento antecipado parcial do mérito [padrão OAB/FGV]Nível 2
Sérgio ajuizou ação contra a empresa Delta Serviços Ltda. com dois pedidos: o pagamento de R$ 15.000,00 por serviços prestados e não pagos e uma indenização por danos morais. Na contestação, a ré não impugnou a prestação dos serviços nem a falta de pagamento, limitando-se a negar o dano moral, cuja apuração depende de prova testemunhal.
Qual deve ser a conduta do juiz?
AJulgar antecipadamente o pedido de cobrança, por decisão interlocutória de mérito impugnável por agravo de instrumento, e seguir com a instrução quanto aos danos morais.✓ correta
BEsperar o fim da instrução e julgar os dois pedidos em uma única sentença, porque o CPC não admite o fracionamento do mérito.
CProferir sentença parcial sobre a cobrança, impugnável por apelação, e suspender o processo quanto ao restante.
DExtinguir o processo sem resolução do mérito quanto à cobrança, por perda superveniente do interesse de agir.
EJulgar a parcela incontroversa só se o autor desistir do pedido de danos morais.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta. Pelo Código de Processo Civil, o juiz decide parcialmente o mérito quando um ou mais pedidos se mostrarem incontroversos ou estiverem em condições de julgamento imediato. Essa decisão é interlocutória de mérito e se impugna por agravo de instrumento, e o processo segue quanto ao pedido que depende de prova. A alternativa B contraria a possibilidade expressa de julgamento antecipado parcial do mérito. A alternativa C erra quanto à natureza do pronunciamento e ao recurso cabível, e o processo não fica suspenso. A alternativa D está errada porque a falta de impugnação leva ao julgamento do mérito, e não à extinção sem resolução do mérito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.