Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoProcesso Civil - Improcedência liminar do pedidoNível 2
Jonas ajuizou ação para anular um negócio jurídico por coação. A própria petição inicial informa que o negócio foi celebrado há seis anos e que a coação cessou nessa mesma data. A lei civil fixa prazo decadencial de quatro anos para anular negócio por coação, contado do dia em que ela cessar.
Antes de determinar a citação do réu, o juiz deve:
AExtinguir o processo sem resolução do mérito, por falta de interesse processual.
BMandar citar o réu, porque a decadência fixada em lei só pode ser reconhecida se a parte interessada a alegar.
CIndeferir a petição inicial por inépcia, já que o pedido seria juridicamente impossível.
DDesignar audiência de conciliação, porque a decadência só pode ser examinada depois da tentativa de autocomposição.
EJulgar liminarmente improcedente o pedido, reconhecendo a decadência com resolução do mérito, mesmo sem a citação do réu.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta. O juiz pode julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição (art. 332, § 1º, do CPC). Essa decisão resolve o mérito (art. 487, II, do CPC). Além disso, o Código Civil manda o juiz conhecer de ofício da decadência estabelecida em lei (art. 210 do CC), o que torna a alternativa B errada. A alternativa A é o erro mais comum: decadência e prescrição levam à extinção com resolução do mérito, e não sem ela. A alternativa C confunde o caso com o indeferimento da inicial, que não tem relação com decadência.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.