Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoProcesso Civil - Pedido: cumulação de pedidosNível 1
Carolina comprou um carro usado de Henrique e, semanas depois, descobriu um defeito oculto no câmbio, já existente na época da venda, que diminui o valor do veículo. Na petição inicial, ela pede a resolução do contrato com a devolução do preço pago. Caso esse pedido não seja acolhido, ela pede o abatimento proporcional do preço.
Como se classifica essa forma de cumulação de pedidos?
ACumulação simples: os pedidos são independentes e o juiz deve acolher todos.
BCumulação subsidiária (eventual): o juiz só examina o pedido posterior se não acolher o anterior.✓ correta
CCumulação alternativa sem ordem de preferência: tanto faz para a autora qual dos pedidos será acolhido.
DCumulação sucessiva: o segundo pedido só pode ser acolhido se o primeiro também for.
EPedido genérico: admitido quando não é possível determinar desde logo as consequências do ato.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta. Pelo Código de Processo Civil, o autor pode formular mais de um pedido em ordem subsidiária, para que o juiz conheça do posterior quando não puder acolher o anterior. Carolina deixou clara uma ordem de preferência: primeiro a redibição (ação redibitória) e, só se ela não for acolhida, o abatimento do preço (ação estimatória). A alternativa D descreve a cumulação sucessiva, em que o segundo pedido depende do acolhimento do primeiro, o contrário do caso. A alternativa C descreve a cumulação alternativa, que não tem ordem de preferência. Já o pedido genérico (alternativa E) é outro instituto, ligado à impossibilidade de determinar desde logo o objeto do pedido.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.