Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoTutela provisória - tutela de evidênciaNível 2
Felipe ajuizou ação contra uma instituição financeira fictícia pedindo a restituição de tarifa cobrada indevidamente. Os fatos estão integralmente comprovados por documentos (contrato e extratos) e a tese jurídica que fundamenta o pedido foi firmada pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos. Não há qualquer situação de urgência. Felipe requereu a concessão de tutela provisória já na petição inicial, antes da citação do réu.
Nessa situação, o juiz
Adeve indeferir o pedido, pois toda tutela provisória exige a demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Bsó pode apreciar o pedido após a contestação, pois a tutela de evidência nunca pode ser concedida liminarmente.
Cpode conceder liminarmente tutela de evidência, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.✓ correta
Ddeve converter o pedido em tutela cautelar antecedente, única via cabível antes da citação.
Esó pode conceder a tutela se o autor prestar caução idônea, requisito obrigatório da tutela de evidência.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a tutela de evidência é concedida independentemente de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, entre outras hipóteses, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante (art. 311, II, do CPC). Nessa hipótese, o juiz pode decidir liminarmente (art. 311, parágrafo único). A alternativa A confunde tutela de evidência com tutela de urgência. A alternativa B generaliza indevidamente: a vedação de concessão liminar atinge as hipóteses dos incisos I e IV, mas não as dos incisos II e III.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.