Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoTutela provisória - estabilização da tutela antecipada antecedenteNível 3
Mônica requereu tutela antecipada em caráter antecedente para obrigar um plano de saúde fictício a custear uma cirurgia urgente, limitando-se a indicar o pedido de tutela final. A tutela foi concedida. O réu foi intimado da decisão e não interpôs recurso nem apresentou qualquer manifestação nos autos. Diante disso, a tutela tornou-se estável e o processo foi extinto.
Sobre a situação, é correto afirmar que
Aa decisão que concedeu a tutela faz coisa julgada material, e só poderá ser desconstituída nas hipóteses de ação rescisória.
Ba decisão não faz coisa julgada, mas sua estabilidade só pode ser afastada por decisão proferida em ação própria, que qualquer das partes pode propor no prazo de dois anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo.✓ correta
Ca estabilização é efeito comum a toda tutela de urgência requerida em caráter antecedente, inclusive a de natureza cautelar.
Dsomente o réu pode ajuizar ação para rever, reformar ou invalidar a tutela estabilizada.
Ea estabilização impede definitivamente qualquer discussão sobre o direito, pois o réu deixou de recorrer.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: a decisão que concede a tutela antecipada antecedente não fará coisa julgada, mas a estabilidade de seus efeitos só será afastada por decisão que a rever, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por qualquer das partes (art. 304, §§ 2º e 6º, do CPC), no prazo de dois anos contados da ciência da decisão que extinguiu o processo (§ 5º). A alternativa A erra ao atribuir coisa julgada material à decisão estabilizada, contrariando o texto legal. A alternativa C erra porque a estabilização é própria da tutela antecipada antecedente, não da cautelar. A alternativa D restringe indevidamente a legitimidade, já que a lei fala em 'qualquer das partes'.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.