Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoAtos processuais - preclusão temporal, lógica e consumativaNível 2
Citado em ação de cobrança, Eduardo apresentou contestação no 5º dia útil do prazo, alegando apenas o pagamento parcial da dívida. No 10º dia útil, ainda dentro do prazo de 15 dias úteis, protocolou nova petição pretendendo acrescentar à defesa a alegação de que o contrato havia sido assinado sob coação. Não se trata de direito superveniente nem de matéria cognoscível de ofício.
O juiz deve desconsiderar a nova alegação em razão da ocorrência de
Apreclusão consumativa, pois o réu já havia praticado o ato de contestar.✓ correta
Bpreclusão temporal, pois o prazo para contestar já havia se encerrado.
Cpreclusão lógica, pois a alegação de pagamento parcial é incompatível com qualquer outra defesa.
Drevelia, pois a contestação apresentada não impugnou a validade do contrato.
Enenhuma preclusão, pois, enquanto não esgotado o prazo, o réu pode complementar livremente a contestação.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: ao apresentar a contestação, o réu consumou o ato, e depois dela só é lícito deduzir novas alegações relativas a direito superveniente, a matérias que o juiz deva conhecer de ofício ou que, por expressa autorização legal, possam ser formuladas a qualquer tempo (art. 342 do CPC). A alternativa B erra porque o prazo ainda não havia terminado, o que afasta a preclusão temporal. A alternativa C erra porque não houve ato incompatível com a nova alegação; a regra da eventualidade, ao contrário, permite defesas cumuladas, desde que apresentadas na contestação. A alternativa D confunde revelia (ausência de contestação) com falta de impugnação de um fato.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.