Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoIntervenção de terceiros - denunciação da lide (padrão OAB 1ª fase - FGV)Nível 2
Paulo foi condenado a indenizar Marcos por danos causados em acidente de trânsito. Paulo tinha seguro de responsabilidade civil, mas não denunciou a lide à seguradora durante o processo. Após pagar a indenização, Paulo ajuizou ação contra a seguradora para reaver o valor. A seguradora alegou, em contestação, que Paulo perdeu o direito de regresso por não ter promovido a denunciação da lide.
A alegação da seguradora
Aprocede, pois a denunciação da lide é obrigatória, e sua falta acarreta a perda do direito de regresso.
Bnão procede, pois a denunciação da lide não é obrigatória, e o direito regressivo pode ser exercido em ação autônoma.✓ correta
Cprocede, pois o direito de regresso só pode ser exercido por chamamento ao processo no processo original.
Dnão procede, pois a seguradora deveria ter ingressado espontaneamente no processo original como assistente.
Eprocede apenas se a seguradora demonstrar prejuízo concreto decorrente da ausência de denunciação.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o CPC/2015 prevê que o direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida (art. 125, § 1º). Assim, a denunciação não é obrigatória, e sua falta não gera perda do direito de regresso. A alternativa A reflete a leitura do CPC/1973, que falava em denunciação 'obrigatória'. A alternativa C confunde denunciação da lide com chamamento ao processo, instituto voltado a codevedores solidários e ao devedor principal. A alternativa E cria requisito sem previsão legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.