Processo Civil: Teoria Geral e ConhecimentoCompetência - foro de eleição e cláusula abusivaNível 2
A Construtora Alfa, com sede em Manaus (AM), celebrou contrato de adesão com Joana, domiciliada em Porto Alegre (RS), para a compra de um apartamento. O contrato elegeu o foro de Manaus para dirimir conflitos. Diante do inadimplemento, a construtora ajuizou ação de cobrança em Manaus. Antes da citação, o juiz, analisando a petição inicial, entendeu que a cláusula de eleição de foro era abusiva, pois dificultava gravemente a defesa da ré.
Nessa situação, o juiz
Anada pode fazer, pois a incompetência territorial é relativa e depende de alegação da ré.
Bpode, de ofício, reputar ineficaz a cláusula e determinar a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio da ré.✓ correta
Cdeve extinguir o processo sem resolução de mérito, por incompetência.
Dpode reputar ineficaz a cláusula a qualquer tempo, inclusive após a contestação em que a ré nada alegou sobre o foro.
Edeve aguardar que a ré apresente exceção de incompetência em peça autônoma no prazo de resposta.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu (art. 63, § 3º, do CPC). Trata-se de exceção legal à regra de que a incompetência relativa não é declarada de ofício, razão pela qual a alternativa A está errada. A alternativa D erra porque, após a citação, cabe ao réu alegar a abusividade na contestação, sob pena de preclusão (art. 63, § 4º). A alternativa C erra porque o reconhecimento de incompetência leva à remessa dos autos, e não à extinção.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.