Organização do Estado e Divisão dos PoderesAdministração Pública: criação de entidades (art. 37, XIX)Nível 1
O Governador do Estado Teta editou decreto criando uma autarquia estadual de fomento à agricultura familiar, com personalidade jurídica própria, patrimônio e quadro de pessoal.
Sobre esse decreto, assinale a afirmativa correta.
AÉ válido, porque a organização da administração estadual é feita por decreto autônomo do Chefe do Executivo.
BÉ válido, desde que a autarquia seja depois ratificada por resolução da Assembleia Legislativa.
CÉ válido, porque basta lei genérica autorizando o Executivo a criar entidades da administração indireta.
DÉ inconstitucional, porque a autarquia só pode ser criada por lei específica.✓ correta
EÉ inconstitucional apenas porque autarquias só podem ser criadas pela União.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 37, XIX, da CF determina que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. O distrator mais tentador é a alternativa A, que lembra o decreto autônomo do art. 84, VI. Esse decreto, porém, só trata da organização e do funcionamento da administração quando não houver aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos, e muito menos de entidades com personalidade jurídica. A alternativa E erra porque todos os entes federativos, no exercício de sua autoadministração, podem criar autarquias por lei específica.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.