Organização do Estado e Divisão dos PoderesAdministração Pública e nepotismo (SV 13)Nível 2
O Prefeito de Monte Belo nomeou o próprio sobrinho para um cargo em comissão de assessor técnico na Secretaria Municipal de Obras. Ele justificou a nomeação dizendo que a Lei Orgânica do Município não proíbe expressamente a contratação de parentes.
Com base na Constituição Federal e na jurisprudência do STF, assinale a afirmativa correta.
AA nomeação viola a Constituição, porque a vedação ao nepotismo alcança parentes colaterais até o terceiro grau da autoridade nomeante e decorre diretamente dos princípios da administração pública, sem depender de lei.✓ correta
BA nomeação é válida, porque a vedação ao nepotismo só se aplica se houver lei local que a preveja.
CA nomeação é válida, porque o sobrinho é parente de quarto grau e a vedação alcança apenas parentes até o segundo grau.
DA nomeação é válida, porque cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.
EA nomeação é válida, porque a vedação ao nepotismo se aplica apenas ao Poder Judiciário, onde foi originalmente regulamentada.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta, nos termos da Súmula Vinculante 13. A súmula considera inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante para cargo em comissão em qualquer dos Poderes e entes. O sobrinho é parente colateral de terceiro grau, e o STF entende que a vedação decorre diretamente dos princípios do art. 37, caput, especialmente moralidade e impessoalidade, sem precisar de lei. A alternativa B é o distrator mais tentador, mas a ausência de lei local não afasta a vedação. A alternativa D esquece que a livre nomeação também está sujeita aos princípios constitucionais.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.