Organização do Estado e Divisão dos PoderesCompetência material exclusiva x comum (arts. 21 e 23)Nível 1
Entre as matérias abaixo, assinale aquela que a Constituição Federal coloca na competência material (administrativa) comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
AEmitir moeda.
BManter o serviço postal e o correio aéreo nacional.
CExplorar os serviços de telecomunicações.
DCuidar da saúde e da assistência pública e da proteção e garantia das pessoas com deficiência.✓ correta
EExecutar os serviços de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 23, II, da CF põe na competência comum de todos os entes cuidar da saúde e da assistência pública e da proteção e garantia das pessoas com deficiência. As demais alternativas tratam de competências materiais exclusivas da União, listadas no art. 21: emitir moeda, manter o serviço postal, explorar telecomunicações e executar a polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras. O erro típico é achar que todo serviço de alcance nacional seria comum. A competência comum indica tarefas que todos os entes devem executar em cooperação, e lei complementar fixa as normas dessa cooperação (art. 23, parágrafo único).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.