Legislação Penal EspecialLavagem de dinheiro - rol aberto e autonomia (estilo OAB/FGV)Nível 2
Investigações revelaram que Bento recebia valores obtidos com a exploração de jogo do bicho e os ocultava por meio de depósitos fracionados em contas de terceiros. Os responsáveis pela banca de jogo ainda não foram identificados. A defesa de Bento sustenta a impossibilidade de responsabilizá-lo por lavagem de dinheiro.
Sobre a tese defensiva, assinale a afirmativa correta.
ADeve ser acolhida, pois o rol de crimes antecedentes da lei de lavagem é taxativo e não inclui o jogo do bicho.
BDeve ser acolhida, pois apenas crimes, e não contravenções penais, podem ser infrações antecedentes da lavagem.
CDeve ser acolhida, pois a punição pela lavagem depende da prévia condenação dos autores da infração antecedente.
DDeve ser acolhida, pois o processo por lavagem exige a identificação do autor da infração antecedente.
EDeve ser rejeitada, pois qualquer infração penal pode ser antecedente da lavagem, e a punição independe da identificação ou condenação do autor da infração antecedente.✓ correta
Resposta correta: alternativa E
💡 Explicação
A alternativa E está correta: desde a Lei 12.683/2012, o art. 1º da Lei 9.613/1998 refere-se a bens provenientes de qualquer infração penal, o que abrange contravenções; o art. 2º, II, prevê a independência do processo em relação à infração antecedente, e o art. 2º, §1º, admite a punição ainda que desconhecido ou isento de pena o autor desta. As alternativas A e B reproduzem o regime do rol taxativo, já revogado. A alternativa C contraria a autonomia do crime de lavagem. A alternativa D contraria expressamente o art. 2º, §1º, da lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.