Legislação Penal EspecialLEP - Tráfico privilegiado não hediondo (art. 112, §5º) (estilo OAB/FGV)Nível 1
Bruno foi condenado por tráfico de drogas com a aplicação da causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006 (tráfico privilegiado). Na execução, o juízo calculou a data da progressão de regime aplicando o percentual próprio dos crimes hediondos e equiparados.
A defesa deve alegar que
Ao cálculo está correto, pois o tráfico privilegiado continua equiparado a hediondo, incidindo a redução apenas sobre a pena.
Bo tráfico privilegiado não é hediondo, mas impõe obrigatoriamente o regime inicial fechado.
Co tráfico privilegiado só perde a natureza hedionda quando a redução for aplicada no patamar máximo.
Do tráfico privilegiado não é considerado hediondo ou equiparado, devendo a progressão seguir os percentuais dos crimes comuns.✓ correta
Eo tráfico privilegiado é hediondo, mas admite livramento condicional após o cumprimento de um terço da pena.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 112, §5º, da LEP (Lei 7.210/1984), incluído pelo Pacote Anticrime, dispõe que não se considera hediondo ou equiparado o crime de tráfico do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, na linha do que o STF já decidira no HC 118.533. A alternativa A confunde tráfico privilegiado com tráfico comum. A alternativa B mantém regime fechado obrigatório, que não existe nem para os hediondos. A alternativa C cria distinção pelo patamar da redução que a lei não faz. A alternativa E mantém a natureza hedionda, afastada expressamente pela lei.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.