Legislação Penal EspecialLei 8.072/1990 - Crimes hediondos: rol e feminicídio (estilo OAB/FGV)Nível 1
Em 2025, Rui matou sua companheira, no interior da residência do casal, por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar. Encerrada a instrução, discute-se a correta classificação jurídica do fato.
Com base na legislação penal vigente, a conduta de Rui configura
Ahomicídio qualificado pelo feminicídio, previsto como qualificadora do art. 121 do Código Penal, hediondo por ser homicídio qualificado.
Bcrime autônomo de feminicídio, apenas equiparado a hediondo, a exemplo da tortura e do tráfico de drogas.
Ccrime autônomo de feminicídio, previsto no art. 121-A do Código Penal e incluído no rol de crimes hediondos da Lei 8.072/1990.✓ correta
Dcrime autônomo de feminicídio, não hediondo, por ausência de previsão expressa no rol da Lei 8.072/1990.
Ehomicídio qualificado-privilegiado, o que afasta a natureza hedionda da conduta.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: a Lei 14.994/2024 transformou o feminicídio em crime autônomo (art. 121-A do CP) e o incluiu expressamente no rol do art. 1º da Lei 8.072/1990, como crime hediondo. A alternativa A descreve a redação revogada, em que o feminicídio era qualificadora do homicídio. A alternativa B confunde crime hediondo com crime equiparado (tortura, tráfico e terrorismo, conforme o art. 5º, XLIII, da CF). A alternativa D ignora a inclusão expressa no rol. A alternativa E não tem amparo nos fatos, pois não há privilégio descrito.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.