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Organização criminosa x associação criminosa (estilo OAB/FGV) — Legislação Penal Especial

Legislação Penal EspecialOrganização criminosa x associação criminosa (estilo OAB/FGV)Nível 1

Ana, Bruno e César se reuniram de forma estável e permanente, durante meses, com o objetivo de praticar furtos em residências da região, dividindo entre si as funções de vigia, execução e venda dos bens.

A conduta do grupo, quanto à reunião em si, caracteriza

Aorganização criminosa, pois há estrutura ordenada e divisão de tarefas entre os integrantes.
Bmero concurso de pessoas nos furtos, sem crime autônomo pela reunião.
Corganização criminosa armada, por se tratar de crimes patrimoniais praticados em residências.
Dassociação criminosa, pois se trata de três pessoas associadas para o fim específico de cometer crimes.✓ correta
Eorganização criminosa, pois o furto qualificado tem pena máxima superior a quatro anos.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 288 do Código Penal tipifica a associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. A organização criminosa, conforme o art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013, exige quatro ou mais pessoas, além de estrutura ordenada, divisão de tarefas e infrações com pena máxima superior a quatro anos ou de caráter transnacional; por isso as alternativas A, C e E falham, já que o grupo tem apenas três integrantes. A alternativa B erra porque a estabilidade e a permanência da reunião caracterizam crime autônomo, distinto do concurso eventual de pessoas.
Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.
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