Legislação Penal EspecialAbuso de autoridade - elemento subjetivo e crime de hermenêutica (estilo OAB/FGV)Nível 2
A juíza Beatriz decretou a prisão preventiva de um investigado em decisão fundamentada, apontando o risco à ordem pública. Dias depois, o tribunal revogou a prisão, entendendo ausentes os requisitos legais. O investigado então representou contra a magistrada por crime de abuso de autoridade, alegando que a prisão foi decretada em desconformidade com a lei.
Sobre a responsabilidade penal da juíza, assinale a afirmativa correta.
AHá crime de abuso de autoridade, pois a revogação da prisão pelo tribunal comprova a desconformidade com as hipóteses legais.
BNão há crime, pois a divergência na interpretação da lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.✓ correta
CHá crime de abuso de autoridade na modalidade culposa, já que a juíza deveria ter avaliado melhor os requisitos da prisão.
DNão há crime, pois magistrados não podem ser sujeitos ativos dos crimes da Lei 13.869/2019.
EHá crime de abuso de autoridade, mas a ação penal depende de representação do ofendido.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: o art. 1º, §2º, da Lei 13.869/2019 afasta o chamado crime de hermenêutica, e o §1º exige a finalidade específica de prejudicar outrem, beneficiar a si ou a terceiro, ou agir por capricho ou satisfação pessoal, elemento ausente no caso. A alternativa A ignora o dolo específico e transforma a reforma da decisão em prova de crime. A alternativa C erra porque a lei não prevê modalidade culposa. A alternativa D contraria o art. 2º, que inclui expressamente membros do Poder Judiciário. A alternativa E erra porque a ação penal é pública incondicionada, admitida a ação privada subsidiária (art. 3º).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.