Legislação Penal EspecialJuizados Especiais Criminais - transação penal, art. 76 (estilo OAB/FGV)Nível 2
Júlio foi autor do fato em infração de menor potencial ofensivo de ação penal pública incondicionada. Na audiência preliminar, verificou-se que ele havia aceitado proposta de transação penal em outro procedimento, homologada três anos antes, e cumprida integralmente.
Sobre a possibilidade de nova transação penal, assinale a afirmativa correta.
AÉ cabível, pois a transação penal anterior não gera reincidência nem consta de certidão de antecedentes.
BÉ cabível, pois o impedimento legal só alcança quem foi beneficiado pela transação nos dois anos anteriores.
CNão é cabível, pois Júlio foi beneficiado com transação penal no prazo de cinco anos anteriores.✓ correta
DÉ cabível, desde que antes seja realizada composição civil dos danos com a vítima.
ENão é cabível, pois a transação penal só é vedada a quem tenha sido condenado definitivamente a pena restritiva de direitos, o que equivale à transação anterior.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 76, §2º, II, da Lei 9.099/1995 impede a proposta quando o autor tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa por transação penal. A alternativa A parte de premissa verdadeira, pois a transação não gera reincidência (art. 76, §4º), mas o registro serve justamente para impedir novo benefício no quinquênio. A alternativa B indica prazo errado. A alternativa D erra porque a composição civil não supre o impedimento. A alternativa E confunde a transação com condenação definitiva, hipótese distinta do art. 76, §2º, I.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.