Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - art. 41 e Súmula 536/STJ (estilo OAB/FGV)Nível 2
Paulo foi denunciado pelo crime de ameaça praticado contra sua companheira, no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na resposta à acusação, a defesa, destacando que a pena mínima cominada ao delito é inferior a um ano e que Paulo é primário, requereu a suspensão condicional do processo.
O pedido deve ser
Aindeferido, pois a Lei 9.099/1995 não se aplica aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, o que afasta a suspensão condicional do processo.✓ correta
Bdeferido, pois o único requisito objetivo da suspensão condicional do processo é a pena mínima igual ou inferior a um ano.
Cconvertido em proposta de transação penal, instituto mais benéfico e cabível nas infrações de menor potencial ofensivo.
Ddeferido, desde que a vítima manifeste concordância expressa em audiência designada para esse fim.
Edeferido, desde que antes haja composição civil dos danos entre Paulo e a vítima.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: o art. 41 da Lei 11.340/2006 afasta a aplicação da Lei 9.099/1995 aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, e a Súmula 536/STJ afirma que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam a esses delitos. A alternativa B ignora a vedação específica da Lei Maria da Penha. A alternativa C erra porque a transação penal também é vedada pela mesma súmula. A alternativa D cria condição inexistente, pois a vontade da vítima não afasta a vedação legal. A alternativa E confunde o caso com o rito do Juizado, inaplicável aqui.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.