Legislação Penal EspecialLei 13.260/2016 - Terrorismo e cláusula de exclusão (estilo OAB/FGV)Nível 1
Integrantes de um sindicato realizaram manifestação para reivindicar reajuste salarial, bloqueando por algumas horas uma avenida central e causando transtornos ao trânsito. Não houve motivação de xenofobia, discriminação ou preconceito, nem finalidade de provocar terror social ou generalizado. Um parlamentar defendeu publicamente que os manifestantes fossem processados por terrorismo.
À luz da Lei 13.260/2016, é correto afirmar que
Ahouve terrorismo, pois a manifestação causou transtorno e insegurança à população.
Bhouve terrorismo, pois a motivação política é uma das finalidades previstas no conceito legal.
Ca Lei Antiterrorismo não se aplica a manifestações sindicais com propósitos reivindicatórios, sem prejuízo da tipificação de eventuais crimes previstos em outras leis.✓ correta
Dhouve atos preparatórios de terrorismo, puníveis de forma autônoma pela Lei 13.260/2016.
Ehouve automaticamente associação criminosa, por se tratar de ação coletiva com objetivo comum.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: o art. 2º, §2º, da Lei 13.260/2016 exclui de sua incidência a conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, com propósitos sociais ou reivindicatórios, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei. O terrorismo exige motivação de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião e finalidade de provocar terror social ou generalizado (art. 2º, caput), o que não há no caso. A alternativa B erra porque a motivação política não integra o conceito legal. A alternativa D pressupõe a intenção inequívoca de consumar terrorismo (art. 5º). A alternativa E confunde ação coletiva com associação estável para cometer crimes.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.