Legislação Penal EspecialLei 9.455/1997 - Tortura-castigo e perda do cargo (estilo OAB/FGV)Nível 2
Ulisses, agente penitenciário, submeteu um preso sob sua guarda a intenso sofrimento físico, com emprego de violência, como forma de castigá-lo por ter desobedecido a uma ordem. Ulisses foi condenado por esse fato, e a sentença nada disse especificamente sobre o cargo público.
Sobre o caso, é correto afirmar que
Ahouve tortura-castigo (art. 1º, II, da Lei 9.455/1997), e a perda do cargo é efeito automático da condenação, dispensando fundamentação específica na sentença.✓ correta
Bhouve crime de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), e a perda do cargo depende de reincidência e de declaração motivada.
Chouve lesão corporal, pois a tortura exige a finalidade de obter informação ou confissão.
Dhouve tortura-prova (art. 1º, I, a, da Lei 9.455/1997), pois a vítima estava sob custódia do Estado.
Ehouve tortura, mas a perda do cargo só ocorre se declarada motivadamente na sentença, nos termos do art. 92 do Código Penal.
Resposta correta: alternativa A
💡 Explicação
A alternativa A está correta: submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade a intenso sofrimento físico ou mental, com emprego de violência ou grave ameaça, como forma de aplicar castigo pessoal, é a tortura-castigo prevista na Lei 9.455/1997. Ainda que se cogitasse da figura equiparada de submeter pessoa presa a sofrimento por ato não previsto em lei, a conclusão sobre o cargo seria a mesma, porque a Lei de Tortura determina que a condenação acarreta a perda do cargo e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada, efeito automático segundo o STJ. A alternativa E erra ao aplicar a regra geral do Código Penal, que exige declaração motivada, afastada pela lei especial. A alternativa B ignora a lei especial de tortura, e a alternativa C reduz a tortura à finalidade de obter informação. A alternativa D confunde a finalidade de castigo com a de obter prova ou confissão.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.