Legislação Penal EspecialLei 10.826/2003 - Hediondez do porte de arma de uso proibido (estilo OAB/FGV)Nível 2
Sérgio foi preso portando ilegalmente uma arma de fogo classificada como de uso proibido. No mesmo dia, em outra ocorrência, Tiago foi preso portando ilegalmente uma arma de fogo classificada como de uso restrito. Ambos foram denunciados com base no art. 16 da Lei 10.826/2003.
Quanto à natureza hedionda das condutas, é correto afirmar que
Aambas são hediondas, pois todas as condutas do art. 16 do Estatuto foram incluídas no rol da Lei 8.072/1990.
Bnenhuma é hedionda, pois os crimes do Estatuto do Desarmamento são apenas equiparados a hediondos.
Cambas são equiparadas a hediondo, assim como a tortura, o tráfico e o terrorismo.
Dapenas a conduta de Sérgio é hedionda, pois a Lei 8.072/1990 inclui somente a posse ou o porte de arma de fogo de uso proibido.✓ correta
Eapenas a conduta de Tiago é hedionda, pois o uso restrito é a hipótese mais grave do art. 16.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: após o Pacote Anticrime, o art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.072/1990 considera hediondo apenas o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei 10.826/2003. A conduta envolvendo arma de uso restrito continua sendo crime do art. 16, mas não é hedionda. A alternativa A estende a hediondez a todo o art. 16. As alternativas B e C confundem crime hediondo com crime equiparado, categoria reservada pela CF à tortura, ao tráfico e ao terrorismo. A alternativa E inverte a gravidade: a arma de uso proibido tem pena maior (art. 16, §2º).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.