Legislação Penal EspecialLei 10.826/2003 - Arma desmuniciada e crime de perigo abstrato (estilo OAB/FGV)Nível 1
Rafael foi abordado em via pública trazendo na cintura um revólver de uso permitido, desmuniciado, sem autorização para porte. Não havia munição com ele, e a perícia atestou que a arma era apta a efetuar disparos.
A conduta de Rafael configura
Afato atípico, pois a arma desmuniciada não oferece perigo concreto à incolumidade pública.
Bporte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei 10.826/2003), crime de perigo abstrato.✓ correta
Cposse irregular de arma de fogo de uso permitido (art. 12 da Lei 10.826/2003), pois a arma estava sem munição.
Dcrime impossível, por absoluta impropriedade do objeto.
Econtravenção penal de porte de arma, pois a ausência de munição afasta o crime do Estatuto do Desarmamento.
Resposta correta: alternativa B
💡 Explicação
A alternativa B está correta: os crimes de porte do Estatuto do Desarmamento são de perigo abstrato, e a jurisprudência pacífica do STF e do STJ entende que portar arma desmuniciada, mas apta a disparar, configura o art. 14 da Lei 10.826/2003. A alternativa A exige perigo concreto, que o tipo não pede. A alternativa C confunde porte, fora da residência, com posse. A alternativa D estaria correta apenas se a perícia comprovasse a inaptidão absoluta da arma, situação em que a conduta é atípica. A alternativa E ignora que o Estatuto regula integralmente o porte de arma de fogo.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.