Legislação Penal EspecialLei 11.343/2006 - Associação para o tráfico x associação criminosa (estilo OAB/FGV)Nível 2
Marcos e Nelson, de forma estável e permanente, ajustaram entre si a prática reiterada do tráfico de drogas, dividindo tarefas de compra, armazenamento e venda. A investigação comprovou o vínculo associativo duradouro entre os dois, sem a participação de terceiros.
O vínculo entre Marcos e Nelson configura
Aassociação criminosa (art. 288 do Código Penal), pois basta o ajuste de duas pessoas para a prática de crimes.
Bfato atípico, pois qualquer crime associativo exige ao menos três integrantes.
Cassociação para o tráfico, ainda que se trate de mero concurso eventual para uma única venda.
Dassociação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006), que exige duas ou mais pessoas e vínculo estável e permanente.✓ correta
Eorganização criminosa (Lei 12.850/2013), pois houve divisão de tarefas entre os agentes.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta: o art. 35 da Lei 11.343/2006 pune a associação de duas ou mais pessoas para praticar, reiteradamente ou não, os crimes dos arts. 33, caput e §1º, e 34, e a doutrina e a jurisprudência exigem estabilidade e permanência do vínculo. A alternativa A erra porque a associação criminosa do art. 288 do CP exige três ou mais pessoas e, além disso, a lei especial prevalece. A alternativa B ignora que o art. 35 se contenta com duas pessoas. A alternativa C confunde associação com concurso eventual de agentes. A alternativa E erra porque a organização criminosa exige quatro ou mais pessoas (art. 1º, §1º, da Lei 12.850/2013).Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.