Legislação Penal EspecialExecução penal - Livramento condicional no tráfico (estilo OAB/FGV)Nível 3
Fábio, primário e sem antecedentes, foi condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006), sem o reconhecimento do privilégio. Durante a execução, manteve bom comportamento e não praticou falta grave. Ele pergunta ao defensor se poderá obter livramento condicional.
A resposta correta é que
Anão, pois o livramento condicional é vedado a todos os condenados por crimes hediondos ou equiparados.
Bsim, após o cumprimento de mais de um terço da pena, por ser primário e de bons antecedentes.
Csim, após o cumprimento de mais de dois terços da pena, desde que não seja reincidente específico e preencha os demais requisitos legais.✓ correta
Dsim, após o cumprimento de metade da pena, por se tratar de crime equiparado a hediondo.
Enão, pois o Pacote Anticrime vedou o livramento condicional em todos os crimes da Lei de Drogas.
Resposta correta: alternativa C
💡 Explicação
A alternativa C está correta: para crimes hediondos e equiparados, como o tráfico, o art. 83, V, do Código Penal exige o cumprimento de mais de dois terços da pena, desde que o apenado não seja reincidente específico, regra repetida no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/2006. Também devem estar presentes os requisitos do art. 83, III, do CP, como bom comportamento e ausência de falta grave nos últimos 12 meses. A alternativa A generaliza a vedação, que a LEP só impõe aos crimes hediondos com resultado morte. A alternativa B aplica a fração do crime comum. As alternativas D e E não têm previsão legal.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.