Direito EmpresarialClassificação dos créditos na falência após a Lei 14.112/2020Nível 3
Na falência de Tau Metalúrgica Ltda., decretada em 2025, um credor titular de crédito com privilégio especial reivindica ser pago antes dos credores quirografários, invocando a ordem de classificação anterior à reforma da Lei 11.101/05.
Com a redação dada pela Lei 14.112/2020, esse crédito
Amantém sua posição própria, entre os créditos tributários e os quirografários.
Bpassou a ser classificado como crédito subordinado, pago após as multas.
Cpassou a ser crédito extraconcursal, pago antes de todos os concursais.
Dpassou a ser classificado como crédito quirografário.✓ correta
Efoi equiparado ao crédito com garantia real, até o limite do valor do bem gravado.
Resposta correta: alternativa D
💡 Explicação
A alternativa D está correta. A Lei 14.112/2020 extinguiu as classes dos créditos com privilégio especial e com privilégio geral, que passaram a ser classificados como quirografários (Lei 11.101/05). Na ordem atual, vêm os créditos trabalhistas (até o limite legal) e os decorrentes de acidente de trabalho, depois os créditos com garantia real até o limite do bem, os tributários (exceto multas), os quirografários, as multas e os subordinados. A alternativa A reproduz a ordem revogada. A alternativa C confunde o crédito com os extraconcursais.Questão enviada por Equipe Canetinha ao banco público do Canetinha.